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–
Para mim, esse número está acima do tolerável. São 12 supostos
criminosos soltos por ano antes do julgamento. Essa realidade
demonstra que fornecer armas e veículos não é mais importante do
que aparelhar órgãos periciais. Estatísticas internacionais
mostram que a prisão de um criminoso desencoraja a ocorrência de
15 outros crimes graves por ano – diz o promotor.
“A
polícia prende e a Justiça solta.” Cansados de ouvir a frase que
se tornou popular entre cidadãos afrontados pela impunidade,
promotores e juízes estão driblando exigências legais para fazer
o sistema funcionar. Há duas semanas, um artifício serviu para
desentravar o processo de um assassinato ocorrido em novembro de
1999.
O
suspeito havia sido denunciado por homicídio pelo Ministério Público
em fevereiro de 2000, na 2ª Vara do Júri. Em junho de 2001, a
Justiça pediu perícia em uma carta supostamente escrita pelo réu
e que o incriminava. O julgamento foi marcado para setembro, mas
teve de ser adiado pela falta do laudo. Depois de reiterar pedidos
de conclusão do exame, o promotor e a juíza decidiram mudar de tática:
pediram a carta de volta à perícia e chamaram o réu – que já
está preso por outro crime – para uma audiência. O texto foi
lido para o réu que confirmou, diante de testemunhas, ser o autor
da carta. O júri deve ocorrer no próximo mês, sem perícia.
Para
manter presos suspeitos de assassinatos capturados em flagrante, o
promotor Marcelo Ribeiro, da 2ª Vara do Júri, se utiliza de estratégias
incomuns. Quando o réu está preso, a polícia tem prazo legal de
10 dias para concluir o inquérito. O MP tem mais cinco para fazer a
denúncia pelo crime.
–
Às vezes, o prazo está terminando e ainda não há laudo de
necropsia, que é a prova material de que a vítima morreu,
fundamental para sustentar a denúncia do MP. Então, pego meu carro
e vou até a casa dos familiares da vítima, com todos os riscos que
isso implica, para pedir cópia do atestado de óbito – conta
Ribeiro.
Se
em casos de crimes contra a vida, que lideram a lista de prioridades
do DC e do DML, ocorre tanta demora, os prejuízos para os cidadãos
vítimas de crimes considerados menos graves, como o arrombamento de
uma casa, por exemplo, são incalculáveis.
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A POLÍCIA E O USO DA FORÇA
Ronilson
de Souza Luiz
Ninguém
sobressai mais do que aquele que se dispõe a ser corrigido. Realmente é
digna de louvores a publicação da série denominada "Polícia e
Sociedade" produzida pela Editora da Universidade de São Paulo, sob
coordenação do NEV (Núcleo de Estudos da Violência), com patrocínio da
Ford Foundation. Conhecedor das dificuldades de acesso e manuseio, por parte
dos 90 mil policiais militares, 40 mil policiais civis e tantos outros
profissionais interessados em tão preciosas obras, proponho-me a
compartilhar minhas interpretações. Um dos tomos diz que se considerarmos
a etimologia, existe comum acordo em ligar o termo "polícia"
assim como "política" - ao grego politeia. Até Aristóteles, com
algumas variações, o termo remete de um lado à cidade [polis], enquanto
entidade distinta das outras comunidades políticas, de outro àquilo que
mantém a cidade em sua unidade, a saber: a arte de governar. A partir de
Platão e Aristóteles, o conceito muda de conteúdo e remete as duas ordens
de realidades: primeiramente, designa esse conjunto de leis e de regras que
concerne à administração geral da cidade, isto é, a ordem pública, a
moralidade, a salubridade, os abastecimentos; além disso, remete a esses
guardiões da lei" de que fala Platão, em “A República”,
encarregados de fazer respeitar essa regulamentação.
É
sabido que a força é, para o policial, um recurso geral aplicável sob
formas múltiplas e em uma infinidade de situações não definidas a
priori. É igualmente um recurso que não pode, de um ponto de vista formal,
constituir-se em objeto de negociações entre aqueles que a exercem a
aqueles aos quais ela é aplicada. As fronteiras entre o público e o
privado são definidas por meio da produção de normas cujo respeito é
assegurado por órgãos administrativos específicos, que utilizam, se
necessário, o constrangimento físico. Observamos toda a ambigüidade da
função de polícia que é : administrativa em sua forma, coercitiva em sua
ação.
Uma
das definições mais felizes entende por polícia a primeira força, de
natureza constitucional, destinada a assegurar a proteção dos direitos dos
indivíduos. Por mais concisa que seja, a definição remete às três
dimensões da função policial às quais os cidadãos de hoje estão
acostumados e que fazem da polícia, concomitantemente, uma função social,
uma organização jurídica e um sistema de ação cujo recurso essencial é
a força. Com feliz acerto, define Bittner, "o papel da polícia é
tratar de todos os tipos de problemas humanos quando e na medida em que sua
solução necessita - ou pode necessitar - do uso da força, no lugar e no
momento em que eles surgem. É isso que dá uma homogeneidade a atividades tão
variadas quanto conduzir o prefeito ao aeroporto, deter um malfeitor,
expulsar um bêbedo de um bar, regular a circulação, conter uma multidão,
cuidar das crianças perdidas, administrar os primeiros cuidados e separar
os casais que brigam". O que distingue os policiais de outras
categorias de profissionais que utilizam a coação física para cumprir
suas tarefas é que seu privilégio nesse domínio não é limitado nem a
uma clientela particular, como no caso dos guardas de prisão ou dos
enfermeiros nos hospitais psiquiátricos, nem a uma série de atos
previamente definidos. Contudo, as polícias seguem investindo em técnicas
não-letais de intervenção policial e direcionam seus patrulheiros para
atuarem muito mais como negociadores de conflitos, evitando os confrontos. A
propósito deste debate, entre os dias 06 e 09 de maio, a Secretaria da
Segurança Pública estará participando da 2ª Feira Internacional de
Segurança e Defesa, a Interdefesa, na qual mostrará o que de mais moderno
existe nestas áreas, a fim de que o uso de força física se restrinja
ainda mais; detalhes no site - www.polmil.sp.gov.br.
Quanto aos infortúnios decorrentes de qualquer profissão, resta seguir o que cantou o poeta - nada a temer - senão o correr da luta, nada a fazer senão esquecer o medo - abrir o peito à força, numa procura, fugir às armadilhas da mata escura.
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