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TOLERÂNCIA ZERO - FICÇÃO OU REALIDADE?
Paulo Tadeu Rodrigues Rosa A
integridade física e patrimonial é uma garantia assegurada tanto no
Brasil, como nos Estados Unidos, México, Canadá ou qualquer outro país.
Mas, não basta prever o direito, é preciso que este seja efetivo. A
violência, o desemprego, a precariedade do sistema de saúde, preocupam
população brasileira, que se sente insegura, ameaçada, e acredita muitas
vezes que o emprego da forças armadas seria uma alternativa para a diminuição
da violência. Para muitos o sistema de segurança pública não vem
apresentado uma resposta satisfatória para a diminuição efetiva dos índices
de criminalidade. A
cidade de Nova York tem sido mencionada pela mídia nacional como um modelo
a ser seguido no combate a violência. Acredita-se
que a experiência americana seria a solução para as questões que
estão sendo enfrentadas pelos Municípios e Estados-membros da Federação,
principalmente os Estado de São Paulo e Rio de Janeiro, que concentram uma
boa parcela da população brasileira (aproximadamente 166 milhões de
habitantes). Cada
país possui as suas particularidades e nem tudo que produz resultados em um
Estado significa a certeza de sucesso ou plena realização em um outro
território, então vejamos. A
polícia da cidade de Nova Yorque é municipal enquanto que a polícia no
Brasil seguindo a sua tradição histórica que possui suas origens em
Portugal, é estadual e está dividida em polícia civil, responsável pela
investigação, repressão, e polícia militar, responsável pelo
policiamento fardado ostensivo e preventivo. Além
disso, na cidade de Nova Yorque, 8 milhões de habitantes, existem 1.593
viaturas, para um efetivo de 46.039
homens, enquanto que no Estado de São Paulo, 36, 5 milhões,
existem 1.379 viaturas,
para um efetivo de 88.308 homens.
A Polícia de Nova Yorque possui 328
furgões de 12 lugares, enquanto que a Polícia de São Paulo não
possui nenhum. Esses dados, que são de 1995, são suficientes para
demonstrarem a diferença entre as duas Instituições que estão voltadas
para a função de segurança pública. (in COSTA, Carlos Alberto. Segurança
Pública. Revista Força Policial n. º 13, jan/fev/mar/97, p. 20-21, grifo
nosso). Os
policiais americanos recebem em média U$ 2.500,00 dólares. Os policiais
brasileiros, que na maioria dos Estados-membros estão sem aumento a
aproximadamente sete ou oito anos, recebem em média U$ 500,00 dólares. Os
recursos da polícia americana são superiores aos recursos colocados a
disposição dos departamentos policiais que atuam no território nacional. Com
relação ao sistema penitenciário americano este tem como característica
o efetivo cumprimento da pena por parte do condenado com sentença
transitada em julgado. No Brasil, os estabelecimentos penitenciários estão
sofrendo com as rebeliões, que são incentivadas pelas organizações
criminosas, que não respeitam o Estado constituído, e determinam a invasão
de delegacias, ataques a Fóruns, e a eliminação dos desafetos que
integram as organizações consideradas como sendo rivais. Segundo
a revisa Veja em matéria publicada no 2 º semestre de 2002, apenas 1 em
cada 100 condenados efetivamente cumpre a pena que lhe foi imposta, o que
traz como conseqüência o senso de impunidade. O não cumprimento da pena
é considerado por alguns como sendo um incentivo a pratica de atos
criminosos. As
vítimas no atual sistema brasileiro ficam sujeitas a constantes ameaças
dos criminosos, que facilmente conseguem ter acesso aos sues endereços
profissionais ou residenciais. Essas informações estão a disposição nos
processos, policial, administrativo ou judiciário. Não existe ainda um
programa efetivo de proteção às testemunhas. Percebe-se
que existe uma diferença conceitual e de valores entre a realidade
americana que possui recursos para manter 1 (um) milhão de pessoas no
sistema carcerário, e as questões enfrentadas pelas instituições
brasileiras em decorrência da falta de recursos para o combate a violência. A
tolerância zero no Brasil deve começar com o respeito a lei e as disposições
que regem a vida em sociedade. Os presos devem trabalhar para responderem
por subsistência, e também pelo sustento de seus familiares e ainda
indenizar a vítima pelos prejuízos ocasionados com o ato delituoso.
A impunidade deve ser banida do cenário nacional, com o cumprimento
da pena que deve ser aplicada tanto ao cidadão infrator rico como ao pobre,
afinal todos são iguais perante a lei em direitos e obrigações. O
infrator deve ter a certeza que a sentença transitada em julgado será
cumprida, o que significa ser levado a um estabelecimento penal para o
cumprimento da sanção imposta pelo Poder Judiciário.
Mas é preciso que o reeducando seja tratado com dignidade, o que
significa a presença das condições necessárias para o cumprimento da
pena, para que possa retornar a vida em sociedade, com plenas condições de
desenvolver uma atividade lícita e respeitar as pessoas e as leis
previamente estabelecidas no Estado democrático de Direito. O
combate a criminalidade não pode e não deve ser realizado apenas nos meses
de aumento do número de homicídios, seqüestros, assaltos, mas todos os
dias, com uma polícia que esteja efetivamente aparelhada. Ao
estudioso brasileiro das questões de segurança pública não basta apenas
ter a cidade de Nova Iorque como uma referência ao combate à
criminalidade. É preciso a adoção de medidas próprias, que estejam
voltadas a realidade do Brasil, onde ainda existia analfabetismo, desnutrição,
doenças tropicais, favelas, violência, organizações criminosas,
desemprego, trabalhadores na informalidade, entre outros problemas sociais
que contribuem de forma direta para o aumento dos índices de criminalidade.
A
comunidade que há muito abandonou a regra escrita no Código de Hamurab,
“olho por olho dente por dente”, acredita no Estado de Direito,
que deve prover as necessidades dos administrados. O Brasil possui plenas
condições de apresentar respostas aos problemas que afligem a população
e impedem muitas vezes a vinda de novos investimentos estrangeiros e a geração
de emprego, que é essencial para a melhoria das condições de vida. A
violência tem solução e não será vencida com a adoção de medidas que
estejam afastadas, divorciadas, da realidade de cada centro urbano,
Estados-membros da Federação e Municípios. É preciso a união da
sociedade civil organizada com os setores das forças armadas e forças
policiais juntamente com o Estado para o combate aos efeitos da violência e
também as suas causas, que exigem investimentos nas áreas de educação,
saúde, habitação, geração de empregos, controle de natalidade, entre
outros. |
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