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REGULAMENTO DISCIPLINAR DA BM 

                                                                                           Rogério Teixeira Brodbeck 

                Noticia a Imprensa que o Regulamento Disciplinar da Brigada Militar está sendo revisto por uma comissão de oficiais e praças, a partir de uma proposta oriunda de um ex-ouvidor da Polícia de São Paulo e atual coordenador nacional de ouvidores de Polícia.

                Como novidades, anuncia-se que serão suprimidas as punições de detenção e prisão, sendo resumidas a três tais sanções: advertência, repreensão e suspensão, nos moldes dos estatutos disciplinares civis, ou seja, mais um passo para a desmilitarização das PMs ou seu "apaisanamento". Diz ainda o porta-voz da Justiça e da Segurança do RS, e seu ouvidor – o mesmo que foi condecorado com uma medalha da BM, certamente por ter defendido os assassinos do Cabo Valdeci num confronto com os "coitadinhos" dos sem-terra – que com a nova legislação os oficiais estarão sujeitos a serem punidos por falta de disciplina. Quanta sandice! Como se hoje os oficiais não estivessem sujeitos ao RDBM (Regulamento Disciplinar da BM). O que me intriga é por que um funcionário graduado diz uma bobagem dessas. Será por ignorância? Ou por má-fé? Ou pelas duas coisas, para confundir a opinião pública e fomentar a luta de classes como o seu velho guru Marx pregava?

                Anuncia-se também que será considerada transgressão grave exercer a administração ou gerência de sociedade civil de empresa privada, praticar atos de comércio e o exercício de qualquer atividade estranha à instituição militar. Só que tudo isso já é proibido hoje, sendo os oficiais do quadro de saúde os únicos a terem autorização para exercerem sua atividade no mundo civil. Os demais, dos quadros de combatentes, estão sujeitos a regime de tempo integral e dedicação exclusiva, o que, aliás, é forte argumento para que percebam uma remuneração condigna, o que hoje inocorre (os PMs do RS são os que menos ganham no país, junto com seus colegas da região da Seca e da Fome – Alagoas, Piauí, etc).

                Além do mais, estranha-se a conduta da administração pública no caso, pois o governo que aí está vive apregoando que é departicipação popular só que na hora de mudar uma legislação que, claro, precisa ser alterada, vai fazê-lo por decreto, ao sabor de ideologias e populismos demagógicos, em vez de submeter, como todo o governo "democrático e popular" que se preze, ao crivo do Parlamento. Nada mais natural que num caso como esse o governo enviasse um projeto de lei à Assembléia para lá, que é a verdadeira casa do povo, ser apreciado e votado, dentro do regime democrático em que vive o país, e não nomeando comissão de oficiais e praças, indicados por sabe-se lá que critérios (não serão por acaso "favoritos do rei"?) e depois aprovando por decreto e apregoando que foi fruto de consenso das "bases"!  

 

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