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PARRICÍDIO
George Felipe de Lima Dantas
"Se alguém matou o pai ou a mãe,
que
se lhe envolva a cabeça, e seja colocado
em um saco costurado e lançado no rio". [Lei das XII Tábuas (Século V a.C.)].
Vem obtendo grande espaço na mídia
o caso de parricídio em que uma adolescente paulista tramou a morte dos
pais juntamente com o namorado. A perplexidade que o evento produz também
é fruto da situação supostamente privilegiada da mentora do crime: rica,
jovem e bela. No sentido de balizar o entendimento desse evento criminoso de
tamanha repercussão nacional, é interessante tecer algumas considerações
sobre o caso, a partir do referencial da literatura técnica forense
especializada, principalmente na perspectiva de Phillip Shon do Departamento
de Justiça Criminal da Universidade de Illinois.
A literatura técnica aponta que a incidência do parricídio
no Canadá é da ordem de 6% do total de casos de homicídio, enquanto na
Europa ela está situada entre 2 e 5%. O quociente é ainda menor nos EUA,
onde apenas 2% dos homicídios correspondem a parricídios. Em determinadas
unidades federativas daquele país, caso da Califórnia, o índice é menor
ainda, estando situado ao redor de 1% do total de casos de homicídio.
Ao contrário do que possa parecer de imediato ao senso comum,
existem indicações de que não há uma correlação entre os fenômenos de
homicídios, em geral, e o de parricídio especificamente. Assim, o
entendimento desse fenômeno criminológico peculiar só pode ser alcançado
a partir de conhecimentos derivados de estudos bem diferenciados daqueles
que tratam genericamente dos homicídios.
A começar de tudo, e ao contrário do padrão observado nos
homicídios em geral, a arma de fogo não é o instrumento tipicamente
utilizado por aqueles que matam o pai e/ou a mãe. O crime é usualmente
praticado com o concurso de instrumentos outros que não as armas de fogo
(as mais freqüentes nos homicídios em geral), sendo bastante comum a
utilização de instrumentos perfuro-cortantes (lâminas: facas). Em vários
casos o eventual instrumento do crime é empregado inúmeras vezes, muito além
do que seria suficiente para produzir a morte da vítima. Uma outra característica
específica é relativa ao local onde as vítimas são abatidas, com um
grande número desses delitos sendo perpetrados no próprio leito da vítima.
O delito é caracteristicamente praticado por homens. A
literatura aponta a escassez de fontes sobre casos de parricídio envolvendo
mulheres, faltando inclusive relatos de casos específicos. Talvez isso
possa explicar o "frenezi de mídia" provocado pela caso de São
Paulo, em que um indivíduo do sexo feminino, atipicamente, é o mentor do
crime.
As vítimas geralmente podem ser agrupadas numa categoria que
inclui pais e mães que maltratavam os filhos (tanto física quanto
emocionalmente), com elas apresentando desajustes, problemas de alcoolismo
crônico ou mesmo doença mental. Também é apontado na literatura que a
relação matrimonial entre os pais freqüentemente esteja prejudicada.
Curiosamente, os autores de crimes de parricídio, de modo
geral, não podem ser classificados como indivíduos impulsivos ou sequer
descontrolados emocionalmente. Muitas vezes chegam mesmo a ser mais estáveis
que outros membros da família. Por outro lado, isso é bastante contraditório
em relação ao fato de que o instrumento do crime seja tipicamente
utilizado repetidas vezes, insinuando uma dinâmica de compulsividade no
momento do cometimento do delito.
A "lógica" do parricídio está bem lastrada,
segundo vários autores, no modelo freudiano. Tal paradigma pressupõe uma
relação entre sexo (poder) e morte (conflito). Sigmund Freud dá corpo a
esse artefato conceitual a partir da história mitológica de "Édipo
Rei", na qual as forças em confronto são o desejo e a demanda, o ego
e o superego, o indivíduo e a sociedade. Evidente que o modelo freudiano não
se basta como verdadeiro para toda os membros da comunidade de psicologia
jurídica (ou forense).
Importante salientar que tipicamente o parricídio com a morte
do pai está relacionado ao maltrato físico, enquanto em relação à
figura da mãe costuma corresponder a uma situação de submissão psicológica
e/ou sexual por parte do autor do crime. A serem verdadeiras as primeiras
notícias, o caso de São Paulo guarda características que contrariam a tônica
da lógica parricida, já que as primeiras evidências indicam motivação
material e não moral como de costume.
Função de tudo isso, é necessário estabelecer uma tipologia
toda própria para explicar os padrões mais freqüentemente encontrados nas
ocorrências de parricídio. Tais padrões, aponta a literatura, serão
caracteristicamente divergentes daqueles que marcam as ocorrências de homicídios
em geral.
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