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RELEVANTE, AINDA QUE TRISTE
Paulo Brossard
Os 500 anos da descoberta do Brasil foFFFFF">Menu
O OUTRO LADO DA UNIFICAÇÃO DAS FORÇAS POLICIAIS
Paulo Tadeu Rodrigues Rosa
A realidade das ruas demonstra que o crime vem crescendo, e a resposta do Estado não tem sido eficaz. A população carcerária vem aumentando, mas isso não significa diminuição dos índices de violência. Segundo a Revista Veja, Contas do Cárcere, no Estado de São Paulo, a cada ano o sistema prisional recebe 6.000 novos presos. Em 14 anos, o número de presos no Estado que atualmente é de 84.000 deve dobrar. (Revista Veja, Contas do Cárcere, 08/03/00, p. 20).
Como forma de resolver toda essa problemática, o governo Federal
juntamente com os Governadores de alguns Estados, entre eles o do Estado de
São Paulo, estão defendendo a unificação das Polícias Civil e Militar,
para formar a chamada Polícia do Estado.
Em algumas oportunidades já defendemos a unificação dessas duas Corporações,
nos artigos A Unificação das Polícias, O Neófito, e A Nova Polícia,
Ujgoiás, também publicados em outros conceituados sites jurídicos da
internet. Mas, a questão deve ser analisada por um outro prisma, que vem se
tornando importante quando se trata desta matéria.
A Polícia Civil e a Polícia Militar possuem competências definidas no
Texto Constitucional, cabendo a primeira a realização da função de polícia
judiciária, destinada à apuração das infrações penais, excetuadas as
militares, e àquelas que forem de competência da Polícia Federal, art.
144, § 4.º, da C.F. À PM fica reservada a função de policiamento
ostensivo e preventivo, o que se denomina de polícia administrativa,
art.144, § 5.º, da Constituição Federal.
A divisão dos órgãos policiais junto aos Estados Federados existe
desde a vinda da família Real para o Brasil em 1808. A Polícia Militar
possui suas origens na Guarda Real, tendo inclusive incorporado a sua estética
militar, fundamentada na hierarquia e disciplina. Em 1831, por meio de
decreto do então regente Padre Antonio Diogo Feijó foi autorizada a criação
dos Corpos Policiais nas Províncias. Em São Paulo, a Força Policial foi
criada em 15 de dezembro de 1831, por ato do Brigadeiro Rafael Tobias de
Aguiar.