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Há
exatos 3.755 dias, na Corporação, deu-se início a um processo
degenerativo tanto insólito quanto sórdido, que tem sido uma
verdadeira metástase à briosa instituição sesquicentenária, que
mantinha incólume, invulnerável e inabalável seu dever, firmemente,
em seus perenes pilares: Hierarquia e Disciplina; mormente o culto
doutrinário e dogmático aos saudáveis Princípios da Legalidade, da
Moralidade e do venerado respeito à Ética. Outrora, havia senão um
sacerdócio canônico dedicado mas, sobretudo, uma verdadeira abnegação
e dedicação exclusivas à missão abraçada: sacrificar a própria
vida pelo semelhante. Tinha-se por meta sempre o dever de cumprir e
fazer cumprir a majestade da lei e a autoridade dos poderes constituídos
visando a manutenção da ordem pública. Esse era o lema!
Dessa
maneira, na Corporação, desde então se passou a rezar noutra
cartilha, naquela conhecida pejorativa e vulgarmente por Lei de Gérson
– face ao mau exemplo dado e, de logo, prontamente assimilado pela súcia
ainda existente e muitos alimárias - que, pari passu, sorrateira e
paulatinamente, tem derrogado a todos os supedâneos, dogmas e
baluartes morais, éticos e legais, ao longo desse período, mercê do
açodado, precoce e ensandecido oportunismo na consecução da ascensão
descabida, injusta e demeritória, mas que para ascender prescinde do
conluio e conivência de plutocratas de quem são apadrinhados ou lhes
tem servido e se prestado aos seus interesses comensais em detrimento
da legalidade.
Com
efeito, tem-se visto que os rigorosos critérios de avaliação de
desempenho, as rígidas normas e inflexíveis regras de análise
desempenho à ascensão na carreira castrense, num átimo (como um
passe de mágica - no mais da vez, nas altas horas da madrugada quando
não na calada da noite) sofrerem inexplicáveis e incompreensíveis
metamorfoses, para premiar aos que lhes são caros, mormente por
carecerem desses como meios na prossecução de suas mais ambiciosas
metas privadas, haja vista a tênue competência ou da tibieza de mérito
e de conhecimento técnicos de seus currículos, enquanto
profissionais. Diga-se, portanto, tem-se derrogado vintenos paradigmas
castrenses, além de se ter espezinhado alguns institutos ao se fazer
tabula rasa e menoscabo das leis e constituições federal e estadual
sempre a serviço ou em benesse dos que sequer os possui, mormente do
interstício consentâneo e igual de efetivo serviço castrense,
culminando por gerar atimia geral interna corporis, na caserna e no âmago
castrense, ante desmedidas ou descabidas súbitas metamorfoses
castrenses nada sociais ou gerais, senão casuísticas conquanto
personalíssimas, para não se qualificá-las privadamente individuais
ou propter personae.
Presentemente,
à ascensão é mister gozar da simpatia régia e/ou da plu
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