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Revista Isto É de fevereiro/2002

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Guerra na fronteira
Poderoso traficante paraguaio acusa polícia de seu país de se vender a rivais brasileiros, como Fernandinho Beira-Mar
 

Amaury Ribeiro Jr e Leopoldo Silva (fotos) - Capitán Bado, Paraguai

Cercado por seguranças, Cabral esconde o rosto com uma estampa de Cristo para falar do confronto com os chefes do tráfico no Brasil



Os governos e as organizações encarregadas da aplicação da lei deverão estabelecer procedimentos eficazes de comunicação e revisão aplicáveis a todos os incidentes em que:

morte ou ferimento forem causados pelo uso da força e armas de fogo pelos encarregados da aplicação da lei;

os encarregados da aplicação da lei fizerem uso de armas de fogo no desempenho de suas funções.

Para os incidentes registrados de acordo com estes procedimentos. os governos e as organizações encarregadas da aplicação da lei deverão assegurar que:

· haja um processo eficaz de revisão disponível;
· autoridades administrativas ou de promotoria independentes tenham condições de exercer jurisdição nas circunstâncias apropriadas;
· nos casos de morte, ferimento grave ou outras conseqüência sérias, um relatório pormenorizado seja prontamente enviado às autoridades competentes responsáveis pelo controle e avaliação administrativa e judicial. (PB 22)
· as pessoas afetadas pelo uso da força e armas de fogo, ou seus representantes legais, tenham acesso a um processo independente, incluindo um processo judicial.
· em caso de morte desses indivíduos, esta disposição aplica-se a seus dependentes (PB 23)

                           Responsabilidade dos Encarregados da Aplicação da Lei

Os governos e as organizações da aplicação da lei deverão assegurar que os oficiais superiores sejam responsabilizados, caso:

· Fique provado ou presumido, terem tido conhecimento de que encarregados sob o seu comando estão, ou tenham estado, recorrendo ao uso ilegítimo de força e armas de fogo,

            e

· não tenham tomado todas as providências a seu alcance a fim de impedir, reprimir ou comunicar tal uso. (PB24)
Os governos e as organizações de aplicação da lei deverão assegurar que não seja imposta qualquer sanção criminal ou disciplinar a encarregados da aplicação da lei que, de acordo com o CCEAL e estes princípios:

· se recusarem a cumprir uma ordem [ilegal] para usar força ou armas de fogo, ou
· comuniquem tal uso [ilegal] realizado por outros encarregados. (PB25)
Obediência a ordens superiores não será nenhuma justificativa quando os policiais:

· tenham conhecimento de que uma ordem para usar força e armas de fogo que tenha resultado em morte ou ferimento grave de alguém foi manifestamente ilegítima

           e

· tiveram oportunidade razoável para se recusar a cumpri-la.
Nessas situações, a responsabilidade caberá também ao superior que tenha dado as ordens ilegítimas.

                           PRÁTICA GERENCIAL 3


A Polícia Federal da Austrália vinculou a revisão regular do desempenho de seus encarregados à questão da renovação de seus contratos de trabalho. Os contratos vencem após cinco anos e, somente se o policial em questão desempenhou de acordo com as expectativas, terá seu contrato renovado. O fato de não conseguir manter-se nos padrões de desempenho no uso da força e armas de fogo, por exemplo, pode levar à rescisão do contrato.

O que é deixado claro pelos princípios é que a responsabilidade cabe tanto aos encarregados, envolvidos em um incidente particular com o uso da força e armas de fogo, como a seus superiores. Esses princípios afirmam que os chefes têm o dever de zelo sem que isso retire a responsabilidade individual dos encarregados por suas ações.

O relacionamento existente entre essas disposições e as disposições sobre o uso indevido de força e armas de fogo (PB7 E 8) deve ser compreendido pelos encarreg