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Revista Isto É de fevereiro/2002 |
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Guerra
na fronteira Amaury
Ribeiro Jr e Leopoldo Silva (fotos)
- Capitán Bado, Paraguai
morte ou ferimento forem causados pelo uso da força e armas de fogo pelos encarregados da aplicação da lei; os encarregados da aplicação da lei fizerem uso de armas de fogo no desempenho de suas funções. Para os incidentes registrados de acordo com estes procedimentos. os governos e as organizações encarregadas da aplicação da lei deverão assegurar que: · haja um processo
eficaz de revisão disponível;
Responsabilidade dos Encarregados da Aplicação
da Lei · Fique provado ou presumido, terem tido conhecimento de que encarregados sob o seu comando estão, ou tenham estado, recorrendo ao uso ilegítimo de força e armas de fogo, e · não tenham
tomado todas as providências a seu alcance a fim de impedir, reprimir ou
comunicar tal uso. (PB24) · se recusarem a
cumprir uma ordem [ilegal] para usar força ou armas de fogo, ou · tenham conhecimento de que uma ordem para usar força e armas de fogo que tenha resultado em morte ou ferimento grave de alguém foi manifestamente ilegítima e · tiveram oportunidade
razoável para se recusar a cumpri-la. PRÁTICA GERENCIAL 3
O que é deixado claro pelos princípios é que a responsabilidade cabe tanto aos encarregados, envolvidos em um incidente particular com o uso da força e armas de fogo, como a seus superiores. Esses princípios afirmam que os chefes têm o dever de zelo sem que isso retire a responsabilidade individual dos encarregados por suas ações. O relacionamento existente entre essas disposições e as disposições sobre o uso indevido de força e armas de fogo (PB7 E 8) deve ser compreendido pelos encarreg |