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A POLÍCIA E O USO DA FORÇA Ronilson
de Souza Luiz Ninguém
sobressai mais do que aquele que se dispõe a ser corrigido. Realmente é
digna de louvores a publicação da série denominada "Polícia e
Sociedade" produzida pela Editora da Universidade de São Paulo, sob
coordenação do NEV (Núcleo de Estudos da Violência), com patrocínio da
Ford Foundation. Conhecedor das dificuldades de acesso e manuseio, por parte
dos 90 mil policiais militares, 40 mil policiais civis e tantos outros
profissionais interessados em tão preciosas obras, proponho-me a
compartilhar minhas interpretações. Um dos tomos diz que se considerarmos
a etimologia, existe comum acordo em ligar o termo "polícia"
assim como "política" - ao grego politeia. Até Aristóteles, com
algumas variações, o termo remete de um lado à cidade [polis], enquanto
entidade distinta das outras comunidades políticas, de outro àquilo que
mantém a cidade em sua unidade, a saber: a arte de governar. A partir de
Platão e Aristóteles, o conceito muda de conteúdo e remete as duas ordens
de realidades: primeiramente, designa esse conjunto de leis e de regras que
concerne à administração geral da cidade, isto é, a ordem pública, a
moralidade, a salubridade, os abastecimentos; além disso, remete a esses
guardiões da lei" de que fala Platão, em “A República”,
encarregados de fazer respeitar essa regulamentação. É
sabido que a força é, para o policial, um recurso geral aplicável sob
formas múltiplas e em uma infinidade de situações não definidas a
priori. É igualmente um recurso que não pode, de um ponto de vista formal,
constituir-se em objeto de negociações entre aqueles que a exercem a
aqueles aos quais ela é aplicada. As fronteiras entre o público e o
privado são definidas por meio da produção de normas cujo respeito é
assegurado por órgãos administrativos específicos, que utilizam, se
necessário, o constrangimento físico. Observamos toda a ambigüidade da
função de polícia que é : administrativa em sua forma, coercitiva em sua
ação. Uma das definições mais felizes entende por polícia a primeira força, de natureza constitucional, destinada a assegurar a proteção dos direitos dos indivíduos. Por mais concisa que seja, a definição remete às três dimensões da função policial às quais os cidadãos de hoje estão acostumados e que fazem da polícia, concomitantemente, uma função social, uma organização jurídica e um sistema de ação cujo recurso essencial é a força. Com feliz acerto, define Bittner, "o papel da polícia é tratar de todos os tipos de problemas humanos quando e na medida em que sua solução necessita - ou pode necessitar - do uso da força, no lugar e no momento em que eles surgem. É isso que dá uma homogeneidade a atividades tão variadas quanto conduzir o prefeito ao aeroporto, deter um malfeitor, expulsar um bêbedo de um bar, regular a circulação, conter uma multidão, cuidar das crianças perdidas, administrar os primeiros cuidados e separar os casais que brigam". O que distingue os policiais de outras categorias de profissionais que utilizam a coação física para cumprir suas tarefas é que seu privilégio nesse domínio não é limitado nem a uma clientela particular, como no caso dos guardas de prisão ou dos enfermeiros nos hospitais psiquiátricos, nem a uma série de atos previamente definidos. Contudo, as polícias seguem investindo em técnicas não-letais de intervenção policial e direcionam seus patrulheiros para atuarem muito mais como negociadores de conflitos, evitando os confrontos. A propósito deste debate, entre os dias 06 e 09 de maio, a Secret" bgcolor="#FFFFFF"> As idéias e opiniões aqui expressas são de inteira responsabilidade dos seus respectivos autores. |
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