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A
ECONOMIA DO CRIME: CORRELAÇÕES ENTRE CRIME, DEDIGUALDADE E DESEMPREGO
(BURDETT, LAGOS & WRIGHT) Refletindo
acerca dos Estudos de Ricardo Lagos e sua Aplicação na Criminologia:
Leitura em Prol da Gestão da Defesa Social George Felipe de Lima Dantas Introdução O presente
trabalho, objetivamente, é uma leitura comentada do "paper" de
Ricardo Lagos--A Economia do Crime--no qual elabora acerca de conceitos
previamente desenvolvidos por ele, Burdett e Wright no artigo--Crime,
Desigualdade e Desemprego. Eles são parte de uma linhagem de
pesquisadores iniciada por Gary Becker, Prêmio Nobel de Ciência Econômica
de 1992, autor de pesquisas pioneiras em análise econômica do crime Ricardo Lagos começa por apontar que o fenômeno da criminalidade é uma questão política de tamanha "sensibilidade" nos dias atuais, que os operadores políticos passaram a ter de arcar, em suas carreiras, com os ônus decorrentes da efetividade com que enfrentam esse grave fenômeno social. O atributo de haver conseguido controlar a criminalidade é hoje algo bastante raro no "portfólio político" dos executivos do nosso tempo. Exceção à regra, Rudolph Giuliani, enquanto prefeito da cidade de Nova Iorque (1993-2002), logrou tornar-se uma celebridade internacional em função do sucesso de seu famoso programa de segurança pública, o "Tolerância Zero". A maioria absoluta das vezes, o tema do controle da criminalidade se apresenta mais renitente do que ameno, em termos da efetividade das políticas públicas adotadas para a gestão da defesa social. Em grandes cidades brasileiras, caso do Rio de Janeiro e São Paulo, a temática da segurança vem adquirindo uma posição tão central entre as questões públicas, que já chega mesmo a condicionar as intenções de voto. Especificamente no Rio de Janeiro, o programa das "Delegacias Legais", exitosamente implantado pelo governador Anthony Garotinho, recentemente foi destaque no relatório de Nigel Rodley, representante da Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) e que visitou o Rio de Janeiro em missão de "fact finding" (busca de fatos, ou exploratória) sobre a tortura no Brasil. Lagos cita o exemplo do Primeiro-Ministro da Inglaterra, Tony Blair, atualmente empenhado na difícil tarefa de tentar reverter aumentos significativos dos índices de criminalidade, isso depois de vários anos em que o fenômeno apontava tendência decrescente naquele país. O número de assassinatos em Londres subiu 20% em 2000. Tal situação tem paralelo com a brasileira, com o Governo Federal tentando criar rapidamente uma superestrutura central de gestão da segurança pública (Secretaria, Plano e Fundo Nacional de Segurança Pública), no intuito de contribuir para a contenção do clima de violência e delinqüência reinante do país, fenômeno hoje mais que visível nos entes federativos brasileiros. A esse respeito, é emblemático o episódio de seqüestro de um transporte coletivo no Rio de Janeiro, no ano 2000 (o "ônibus 174"). Tal ocorrência policial, amplamente coberta pela mídia televisiva brasileira, "ao vivo", durante várias horas, plasmou em perplexidade o aprofundamento da sensação de insegurança já instalada no país, estabelecendo o anti-clima para o lançamento do Plano Nacional de Segurança Pública (PNSP) em junho de 2000. É sempre difícil contextualizar a situação da criminalidade brasileira com a de grandes países desenvolvidos, caso dos EUA, Inglaterra ou França. É preciso levar em conta que, somadas, a população de Londres e a de Paris eqüivalem à da cidade de São Paulo, ou seja, perto de 10 milhões de habitantes. O total de homicídios registrados nas duas capitais européias, porém, não passou de 270 ocorrências no ano 2000, enquanto só em São Paulo ocorreram 5300 ocorrências desse tipo no mesmo período. No Rio de janeiro, outros tantos 2600 homicídios aconteceram em 2000. Ainda que consideradas as diferenças entre o Brasil e outros países, também é aplicável a ele a tendência que Lagos identifica no discurso global de "endurecer com a criminalidade e tornar a polícia mais efetiva no seu controle". Esse paralelo fica materializado, entre outras iniciativas recentes de "endurecimento", nas propostas de mudanças na legislação no que concerne os chamados "crimes hediondos" e os controvertidos clamores pró e contra a diminuição da idade de responsabilidade penal. No Brasil, no intuito específico de aumentar a efetividade policial foram feitos investimentos de mais de R$300 milhões em 2000, em nome do PNSP e do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O Governo Federal vem buscando, entre outros objetivos, melhorar os equipamentos e adensar as atividades de treinamento das 54 polícias estaduais brasileiras. Retórica e discursos a parte, Lagos questiona se "não é hora de repensar os métodos tradicionais de lidar com o crime", aduzindo que "uma quantidade cada vez maior de pesquisas sobre a economia do crime parece indicar que sim". E é nesse sentido que fazemos uma "leitura brasileira" do que seja a economia do crime e dos potenciais benefícios em melhor compreendê-la. O crime
piora cada vez mais... Ao apontar que "índices crescentes de criminalidade criam um clima alarmante para o público, ao mesmo tempo que desencadeiam um clamor pelo endurecimento em relação ao tema", a perspectiva balizada por Lagos também é aplicável ao Brasil. Isso é bastante pertinente à realidade brasileira atual, ainda que só muito recentemente, no final de 2001, tenham sido finalmente produzidas, pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) do Ministério da Justiça (MJ), as primeiras estatísticas criminais oficiais nacionais. Foi noticiado, inclusive, ter havido uma certa reserva, da parte do MJ, em tornar públicos os números extremamente altos que correspondem à criminalidade brasileira. Evidente que a gravidade do fenômeno já era percebida, ainda que sem os índices oficiais, já que mesmo enquanto "objeto difuso" a criminalidade é sempre "sentida", porquanto tema intensamente visto, falado, ouvido e noticiado. Lagos questiona
se o encaminhamento do problema da criminalidade realmente deva passar,
necessariamente e apenas pela solução clássica de "responder ao
crescimento dos índices despejando dinheiro em atividades que possibilitem
prender e encarcerar a maior quantidade possível de delinqüentes,
condenando-os a penas cada vez mais rigorosas". Seguramente o
pesquisador da "London School of Economics" refere visão e práticas
modernas da prevenção, ao invés da ortodoxia de apenas reagir ao fenôitera-se alegação de ausência de justa causa
para constranger o paciente e comparecer ao Núcleo de Investigação a fim
de depor. Sustenta-se, da mesma forma, que o procedimento instaurado pelo
Ministério Público seria inconstitucional, afrontando ao Princípio do
Devido Processo Legal, eis que a apuração do fato caberia à Polícia, por
meio de inquérito policial. A boa qualidade de dados e informações produzidas sobre a criminalidade nos EUA permite visões e análises bastante acuradas do fenômeno, mormente através pesquisas instrumentadas por metodologias quantitativas, certamente o caso da abordagem "econométrica" de cientistas da linhagem teórica de Gary Becker, incluindo Ricardo Lagos e colaboradores (K.Burdett e R.Wright). Segundo Lagos, "as taxas de criminalidade dos EUA diminuíram significativamente nos últimos 20 anos: o índice de 5,95 por 100 habitantes, em 1980, passou para 5,09 em 1996. Ainda segundo o pesquisador, "a redução mais nítida aconteceu no índice de crimes contra a propriedade, caindo de 5,60 por 100 habitantes em 1980 para 4,65 por 100 habitantes em 1996 (queda de 17%)". Ricardo Lagos cita que "pesquisas recentes de Imrohoroglu e colaboradores investigaram detida e precisamente as razões do declínio dos crimes contra a propriedade nos EUA no período 1980-1996". De fato eles o fizeram, e com tanta propriedade, que a modelagem metodológica proposta pode acomodar com precisão não apenas os comportamentos dos indíces de criminalidade contra a propriedade na série histórica considerada (1980-1996), mas também nos últimos 25 anos. Imrohoroglu e colaboradores identificaram mudanças significativas nas variáveis independentes atuando sobre expressões do fenômeno da criminalidade. Conforme apontado por Lagos, são elas: (i) a fração do PIB aplicada em gastos com a polícia, (ii) a taxa de esclarecimentos de crimes contra a propriedade e (iii) os salários reais. O autor aponta as seguintes mudanças substanciais na relação variáveis independentes versus índice de criminalidade (1980-1996): (i) a fração do PIB aplicada em gastos com a polícia saiu de 0.6% para 0.7%, implicando numa maior efetividade policial, atributo traduzido no incremento da taxa de esclarecimentos de crimes, aumentada de 16.8% para 18.5% (implicando em aumentarem as chances dos criminosos serem presos) (ii) o salário mínimo real foi aumentado de $16,770 para $18,670 (valores indexados para 1990), implicando num aumento dos custos de oportunidade da delinqüência. Ou seja, passou a ser "mais arriscado delinqüir", ao mesmo tempo que passou a "valer mais a pena trabalhar". Some-se a isso o fato de que, com a mudança da estrutura demográfica dos EUA, houve uma diminuição relativa do tamanho do estrato jovem da população, o que contribuiu para uma diminuição do próprio grupo de risco para autoria de delitos, inclusive aqueles contra a propriedade. Lagos elabora sobre esse tema, ao afirmar: "os
fatores demográficos são muito importantes, já que uma porção
significativa dos crimes cometidos nos EUA são per perpetrados por indivíduos
do grupo populacional de 18 ou menos anos de idade. Enquanto em 1980 o
estrato populacional de 15 a 25 anos representava 20,5% da população, tal
quociente caiu para 15,1% em relação à população total estimada para
1996. Considerando que indivíduos jovens possuem uma propensão maior de
engajar em atividades criminais, a redução do seu percentual na população
total, fruto de uma transição do perfil demográfico, certamente terá
contribuído para um declínio nos índices nacionais de
criminalidade." A
certeza da prisão e do rigor das penas fazem uma diferença... O pesquisador da Universidade de Nova Iorque observa ainda como pesquisas recentes dão conta do fato de que certos grupos demográficos respondem, de modo específico, a estímulos para a delinqüência. Mais uma vez, a prevalência de criminosos com origem nos estratos populacionais mais jovens é de particular interesse. Lagos cita ainda que, a despeito do índice geral de criminalidade nos EUA ter caído nos últimos 20 anos, o concurso de autores jovens aumentou significativamente nesse mesmo período. Entre 1978 e 1993, por exemplo, houve um incremento de 177% nas prisões de indivíduos jovens pelo cometimento de homicídios, enquanto a participação dos adultos caiu em 7% no mesmo período. De maneira análoga, a taxa de prisões de jovens por crimes violentos cresceu 79%, enquanto o incremento no grupo dos adultos foi de apenas 31%. Ricardo indaga acerca das possíveis razões para essa tendência... Steven Levitt, segundo Lagos, examinou a possibilidade de que a diferença de padrão no cometimento de crimes, por jovens e adultos, pudesse ser atribuída a uma "resposta racional" às diferentes possibilidades em termos de certeza e rigor de penas aplicadas diferenciadamente a delinqüentes dos dois grupos. De acordo com as
medidas tomadas acerca da certeza da condenação e do rigor das penas
aplicadas, Levitt observou que em 1978 o rigor das penas aplicadas aos
jovens equivalia, aproximadamente, ao observado na aplicação de penas a
indivíduos adultos. Elas passaram a ter apenas metade desse rigor a partir
de 1993. A análise sugere que 60% do diferencial dos índices dos dois
grupos pode ser atribuído à diferença no rigor do ap
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Lagos aponta que uma outra análise parece apoiar o argumento anterior: existe uma nítida diferença no envolvimento de jovens com a delinqüência quanto à jurisdição em que eles serão julgados (tribunais da justiça juvenil ou da justiça comum). Quando os crimes violentos cometidos por jovens são julgados em tribunais comuns, observa-se duas tendências bastante distintas: (i) uma queda da ordem de 4% nas taxas de participação de jovens nesses crimes, isso nos estados em que a justiça juvenil é leniente em relação à justiça comum e (ii) um crescimento da ordem de 23%, nas mesmas taxas, nos estados onde a justiça juvenil é mais severa que a comum. Os salários
também são importantes... De acordo com pesquisas desenvolvidas por Jeffrey Grogger, os salários pagos à população jovem mostram uma correlação negativa com os índices de crimes cometidos por indivíduos desse estrato demográfico. Grogger documentou a relação entre níveis de salário e índices de criminalidade, concluindo que o comportamento criminal entre jovens é altamente dependente de seus potenciais ganhos salariais em atividades legítimas. Um incremento de 10% nos salários produz uma redução de 6 a 9% da criminalidade entre jovens. A situação concreta, no período do meio da década de 70 aos dias atuais, aponta uma queda aproximada de 20% no salário real da população jovem, o que, na análise de Grogger, deve ter produzido um acréscimo de 12 a 18% da participação do estrato jovem nos índices de criminalidade. Vale notar que as conclusões dos estudos de Grogger também abrangem a questão da participação diferenciada de brancos e negros na criminalidade norte-americana. Ricardo Lagos aponta a já bem conhecida situação de que indivíduos de características negroides, nos EUA, percebam menores salários que caucasianos (brancos), mesmo quando todas as outras características individuais são equivalentes (idade, educação, experiência e tipo de trabalho anterior). Também é do professor de economia da Universidade de Nova Iorque a assertiva de que os registros policiais norte-americanos apontam uma participação relativamente maior de indivíduos com características raciais afro-americanas na atividade criminal. Os estudos e análises de Grogger parecem sugerir que isso também esteja vinculado ao fenômeno do mercado de trabalho. À disparidade de renda entre negros e brancos corresponderia um terço da participação diferenciada desses grupos em atividades criminais. Lagos cita também pesquisas recentemente realizadas pela "London School of Economics" apontando forte evidência da existência de uma correlação negativa entre salários e criminalidade (quanto maior o primeiro, menor o segundo, e vice-versa). As Lições
para os formuladores de políticas públicas... É voz corrente, no Brasil atual, ainda que sob a égide do senso comum, que o grau de intensidade da desigualdade social e da prevalência do crime sejam categorias positivamente correlacionadas (aumentam e diminuem em ordem direta). Lagos e suas várias formulações ao longo do artigo "Economics of Crime", só vem a corroborar, com robustos argumentos, prenhes da confiabilidade resultante do rigor da pesquisa acadêmica, a idéia de que "existe uma clara correlação entre certos "incentivos" e o crime". É ele quem observa que tais "incentivos" devam ser entendidos de maneira bastante ampla, a começar da certeza da sanção e da severidade da pena, incluindo outros fatores que explicitamente impliquem em custos e benefícios diferenciados quanto ao cometimento de crimes. Todas as fortes evidências apresentadas no artigo em exame, correlações inclusive, aponta o autor Ricardo Lagos, "deverão servir para que ao menos alguns analistas as levem em conta quando da formulação de políticas de controle da criminalidade". E prossegue, "a constatação da existência de uma relação direta, freqüentemente encontrada entre as medidas de desigualdade de renda e de taxas de criminalidade contra a propriedade, por exemplo, já levou alguns economistas a sugerirem taxação redistributiva como política de combate à criminalidade". Lagos também refere pesquisas recentemente realizadas por ele próprio, e por outros economistas, nas quais recomendam, em situações específicas, a concessão de "benefícios mais generosos a título de seguro desemprego, porquanto servirão como redutores dos índices de criminalidade". Observa, entretanto, a necessidade de manutenção da certeza da ação da justiça e da severidade de suas penas, já que, em caso contrário, aumentos no seguro desemprego podem ter "efeitos ainda mais perversos na questão da criminalidade". Como "nota final", epílogo do seu interessantíssimo trabalho, o celebrado economista pontifica: "formuladores de política públicas tendem a buscar encaminhar problemas econômicos com o instrumental da economia, e os do crime com os instrumental da criminologia. Assim é que as questões do desemprego são tratadas com propostas de benefícios mais generosos para os desempregados, enquanto as da criminalidade crescente clamam por mais polícia. Mas o fato de que agora saibamos como criminosos habituais reagem a certos incentivos econômicos e de outras espécies, abre a possibilidade de um novo papel para as políticas anti-criminais de natureza econômica. Quando o índice de criminalidade estiver muito alto, o "menu" de políticas públicas para remediar a situação deve incluir tanto medidas de natureza econômica quanto de repressão criminal. E a maneira "ótima" de fazer face a tal situação, quase que certamente, irá incluir um "mix" dos dois tipos de medidas. "NOTAS DE RODAPÉ: 1.
Burdett, K., Lagos, R. and Wright, R. (1999). Crime, Inequality and
Unemployment. In CentrePiece. London, U.K: Centre for Economic
Performance, London School of Economics. Volume 4, Issue 3, Winter 1999. 2.
Ricardo Lagos é doutor em Economia pela "University of
Pennsylvania" (EUA), Professor de Economia da "New York
University" (EUA) e membro do "Centre for Economic
Performance" da "London School of Economics and Political
Science" (Inglaterra). 3.
George Felipe de Lima Dantas, comenta o conteúdo do artigo originalmente
produzido em inglês. Doutor em Estudos de Políticas Públicas e Administração
da Educação pela "Graduate School of Education and Human
Development", "The George Washington University". Consultor Técnico
da Câmara dos Deputados, Instrutor e Palestrante (Criminologia e
Metodologia da Pesquisa aplicada à Gestão da Segurança Pública). 4.
Até parece o Brasil: aumento na criminalidade apavora Londres e Paris, duas
das cidades mais ricas do mundo. Revista Veja. São Paulo, SP:
Editora Abril. Edição 1691, Ano 34, Número 10, 14 de março de 2001. Página
110. 5.
Fonte: http://www.no.com.br.
Homicídios aumentam [09.Nov] "A ocorrência de homicídios no Brasil
cresceu 4,7% no ano passado. Levantamento feito pelo Ministério da Justiça
junto a todas as Secretarias de Segurança Pública dos Estados indica que o
número de assassinatos aumentou de 38.091 em 1999 para 39.869, em 2000. Os
Estados que registraram o maior crescimento de homicídios intencionais
foram o Pará (137%) e o Maranhão (78%). As maiores quedas foram observadas
nos Estados do Mato Grosso (-25%) e do Acre (-23%). Além disso, está em
alta o número de lesões corporais. Evoluiu 6,8%, indo de 795.440 para
849.211. Como deixa o cargo na próxima terça-feira,13, o ministro José
Gregori foi aconselhado a não divulgar os dados, negativos para a sua gestão.
Mas faz questão de revelá-los". Por Gilmar Piolla. 6.
Fonte: Segurança Pública Online do Ministério da Justiça
[http://www.mj.gov.br/Senasp/senasp/estat_homicidio_dolos.htm]. 7.
Fonte: "Sixth United Nations Survey on Crime Trends and Operations of
Criminal Justice Systems, covering the period 1995-1997. United Nations,
Crime Reduction and Analysis Branch, Office for Drug Control and Crime
Prevention". Páginas 11 e 12. 8. Gary
Becker recebeu o Prêmio Nobel de Ciência Econômica em 1992, sendo
atualmente membro da "Hoover Institution" e Professor de Economia
e Sociologia da "University of Chicago". Becker é conhecido por
suas pesquisas em capital humano, economia da família, análise econômica
do crime, da discriminação e da população. 9.
Becker, Gary S., "Crime and Punishment: An Economic Approach,"
Journal of Political Economy 76 (1968) pp. 169-217. "
... quanto de recursos e de sanções devem ser usados para fazer valer
diferentes tipos de legislação? Colocado de maneira semelhante, ainda que
mais estranhamente, quantos delitos devem poder ser permitidos e quantos
delinqüentes devem ficar impunes." Gary Becker (1968). 10.
Criminosos Racionais e Política de Maximização de Lucros.
[http://www.best.com/~ddfr/Academic/Becker_Chapter/Becker_Chapter.html]: A
análise econômica do crime começa com uma simples premissa: os criminosos
são racionais. Um punguista é punguista pela mesma razão que eu sou
professor: porque aquela profissão faz com ele esteja em melhor situação,
de acordo com seus próprios critérios de juízo, do que estaria em
qualquer outra situação disponível para ele. Aqui, como em outras situações
em economia, a premissa da racionalidade não implica que punguistas (ou
professores de economia) calculem os custos e benefícios das alternativas
disponíveis para eles com uma aproximação de dezessete casas
decimais—meramente que eles tendem a escolher a alternativa que parece
melhor atender seus objetivos. 11. Segundo
definição do Ministério da Justiça, "a defesa social inclui, entre
outras atividades, a prestação de serviços de segurança pública e de
defesa civil". Conceito mais inclusivo que o da segurança pública, a
visão "proativa" da defesa social inclui a prevenção sistemática
da violência e da criminalidade, através ações sociais coordenadas de vários
órgãos de governo (assistência social, saúde, educação, etc...). 12. Expressão
utilizada na mesma acepção adotada por Jeremy Travis (Director, National
Institute of Justice) em seu pronunciamento "Technology in Criminal
Justice: Creating the Tools for Transformation" realizado perante a
"Academy of Criminal Justice Sciences" em 13 de março de 1997. De
cordo com tal pronunciamento, à tecnologia do conhecimento corresponderia,
na área de governo, uma verdadeira "cultura" de utilização de métodos,
processos e técnicas clássicas de produção de conhecimento científico,
tudo isso com a finalidade de instrumentar a gestão pública científica,
ou "pelo conhecimento". 13. Sistema
do tipo "base nacional agregada de dados" sobre delitos
especialmente escolhidos como demonstrativos da criminalidade ("delitos
índice"), a finalidade básica do UCRS é gerar conjuntos confiáveis
de estatísticas criminais para uso pela administração policial, setores
operacionais e da gestão da segurança pública. É produzido pelo
"Federal Bureau of Investigation" (FBI) desde 1929, compilando
dados sobre ocorrências criminais específicas trazidas às autoridades
policiais dos EUA. 14. Sistema
mais inclusivo e detalhado de estatísticas criminais do que o UCRS, o NIBRS
é uma expansão ou versão revisada daquele primeiro sistema pioneiro
(1929), tendo sido concebido em 1982 com a finalidade de compilar dados
sobre cada ocorrência criminal reportada às autoridades policiais dos EUA.
É produzido pelo "Bureau of Justice Statistics" (BJS) e pelo FBI. 15. Pesquisa
amostral permanente, de âmbito nacional, realizada nos EUA desde 1973
abrangendo uma amostra significativa do universo de unidades domiciliares do
país, tendo por finalidade a coleta de dados e respectiva produção de
informações sobre a vitimização pessoal e do grupo familiar pelo crime
(ocorrências notificadas e não-notificadas às autoridades policiais). É
realizada pelo "U.S. Census Bureau" [Bureau do Censo dos EUA
(USCB)] em nome do BJS. 16. Sistema
constituído em 1967 nos EUA e que contém bases computadorizadas de dados
nacionais da área de justiça criminal (informações documentais sobre
crimes & criminosos), para consulta em regime de pronto acesso por usuários
autorizados. Abrange, entre outros itens, indivíduos procurados, pessoas
desaparecidas e localização e retorno de bens furtados e roubados. É
organizado e mantido pelo FBI. 17.
Imrohoroglu, Ayse et al. (March
2001). What
Accounts for the Decline in Crime?
(Woking Paper). Philadelphia, PA: Department of Economics. Nesse
trabalho são analisadas as tendências recentes dos índices agregados de
crimes contra a propriedade ocorridos nos EUA. É proposto um modelo de
equilíbrio dinâmico que orienta essa pesquisa quantitativa acerca dos
principais determinantes dos padrões observados de criminalidade. Os
resultados da pesquisa incluem as seguintes conclusões: (i) que o modelo
proposto é capaz de ser aplicado com exatidão quanto a queda da
criminalidade nos EUA entre 1980 e 1996; (ii) que os fatores mais
importantes da diminuição da criminalidade relativa aos delitos contra a
propriedade são: a probabilidade maior de ser preso e a existência de uma
economia mais robusta associada a uma população relativamente mais velha.
Também foi verificado que o desemprego, no caso específico, não tem um
efeito determinante e que, com a desigualdade social aumentada, fica
prejudicado um declínio ainda maior da criminalidade. De maneira geral, a
análise realizada se mostra compatível com o que pode ser observado na série
histórica de índices norte-americanos de crimes contra a propriedade dos
últimos 25 anos. 18.
Levitt, Steven D. (December 1998). Juvenile Crime and Punishment. In Journal
of Political Economy. Vol. 106, no.
6: 1156-1185. Nos últimos 25 anos as taxas de apenamento do sistema de
justiça juvenil diminuíram significativamente em relação às do sistema
comum. No mesmo período, a taxa de participação de jovens em crimes
violentos cresceu quase duas vezes mais rapidamente que a dos adultos.
Levitt examina as relações entre observaçôes acerca dos dois grupos.
Diferenças quanto ao apenamento parecem explicar 60% do índice diferencial
de crescimento da participação de jovens e adultos na criminalidade
violenta (1978-1993). Delinqüentes juvenis parecem responder às sanções
de maneira ao menos equivalente à dos adultos. Adicionalmente, na transição
da justiça juvenil para a comum podem ser observadas mudanças muito bem
marcadas nos indivíduos em relação ao seu envolvimento com a
criminalidade. Isso parece sugerir que a contenção, em lugar da incapacitação,
tenha um importante papel a desempenhar na política criminal. Não parece
existir, entretanto, forte correlação entre a capacidade punitiva do
sistema juvenil a que um grupo etário jovem está hoje submetido e o quanto
este mesmo grupo estará envolvido com a criminalidade durante a vida
adulta. Bibliografia Becker, G. (1968). Crime
and Punishment: An Economic Approach. Journal
of Political Economy.
vol. 76, pp. 175-209. Burdett,
K., Lagos, R. and Wright, R. (1999). Crime, Inequality and
Unemployment. London School of Economics, University of Essex, and
University of Pennsylvania mimeo. Freeman,
R. B. (1996). Why Do So Many American Young Men Commit Crimes and What Might
We Do About It?, Journal
of Economic Perspectives.
10, pp. 25-42. Grogger,
J. (1998). Market Wages and Youth Crime. Journal of Labor Economics. 16(4), pp. 756-791. Imrohoroglu,
A., Merlo, A. and Rupert, P. (2000). Falling Crime Rate in the United
States: A Dynamic General Equilibrium Approach. Federal Reserve Bank
of Cleveland, New York University, and University of Southern California
mimeo. Levitt,
S. (1998). Juvenile Crime and Punishment. Journal
of Political Economy.
vol. 106, no. 6. Machin, S. and Meghir, C. (2000). Crime and Economic Incentives. University College London, mimeo. |
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